LEI Nº 2743, De 29 de dezembro de 2003.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 27, 60, 62, 71-A E 86, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, E ACRESCENTA OS ARTS. 18-A, 18-B, 18-C E 74-A, QUE PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 2924/2003, de 29/12/2003.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional, na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, na Lei Orgânica do Município, e legislação específica, o Sistema Tributário do Município de Batatais e estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar."
Art. 2º O art. 13, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), com as alterações dadas pelos arts. 1º da Lei 2473/99, 1º da Lei 2476/99, 2º e 3º da Lei 2586/01, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu inciso I, parágrafo único e alíneas:
"Art. 13 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa (Anexo I), ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa (Anexo I), os serviços nela mencionados ficam sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º O imposto de que trata este artigo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º A incidência do imposto independe:
I - da denominação dada ao serviço prestado;
II - do resultado auferido;
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à profissão ou atividade do prestador do serviço, sem prejuízo das cominações cabíveis".
Art. 3º O art. 14 do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo Único - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Município, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior".
Art. 4º O art. 15 do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do art. 13 desta Lei;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa (Anexo I);
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.19 da lista anexa (Anexo I);
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa (Anexo I);
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa (Anexo I);
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa (Anexo I);
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa (Anexo I);
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa (Anexo I);
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa (Anexo I);
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa (Anexo I);
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa (Anexo I);
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa (Anexo I);
XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa (Anexo I);
XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa (Anexo I);
XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa (Anexo I);
XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa (Anexo I);
XVII - neste Município, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa (Anexo I);
XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa (Anexo I);
XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa (Anexo I);
XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário ou ferroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa (Anexo I).
§ 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa (Anexo I), considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município, em razão de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de trecho no Município de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
§ 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa (Anexo I), considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município, em razão da extensão de rodovia explorada no Município.
§ 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01".
Art. 5º O art. 16 do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas".
Art. 6º O art. 17 do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), com as novas redações e alterações dos arts. 2º da Lei 2473/99, 2º da Lei 2476/99, 4º da Lei 2586/01 e 4º da Lei 2671/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - Contribuinte é o prestador do serviço.
§ 1º A responsabilidade pelo crédito tributário poderá ser atribuída a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 2º Os responsáveis a que se refere o § 1º estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, são responsáveis:
I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa (Anexo I);
III - o tomador ou intermediário de serviços executados neste Município, por prestadores não domiciliados neste Município, constantes dos incisos I a XX, do art. 15, desta Lei".
Art. 7º O art. 18 do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o valor do imposto devido, por mês ou fração, é o que consta do Anexo I, na coluna 2, ou apuração pelo faturamento mensal previsto nesta Lei, nos subitens correspondentes.
I - No caso de profissional em início de carreira o valor do imposto devido de que trata este parágrafo será reduzido da seguinte maneira:
a) a 25% do valor do imposto devido até 31 de dezembro do ano em que ocorreu a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes;
b) a 50% do valor do imposto devido durante o ano subseqüente ao que ocorreu a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes;
c) a 75% do valor do imposto devido durante o ano posterior ao que se refere a alínea "b" deste inciso.
§ 2º Para efeitos desta Lei considera-se profissional em início de carreira a pessoa que não tenha sido inscrita anteriormente, em qualquer tempo, como contribuinte do ISSQN em qualquer município do Território Nacional, seja como pessoa física, seja como participante em pessoa jurídica ou que não tenha exercido cargo, emprego ou função correlacionados com sua atividade ou profissão nos três anos anteriores de sua inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes.
§ 3º Quanto aos serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa (Anexo I), a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos, condutos e cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no Município.
§ 4º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei (Anexo I).
§ 5º Considera-se preço do serviço o valor efetivamente cobrado, a qualquer título, independentemente do efetivo recebimento".
Art. 8º Ficam acrescentados ao Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), os arts. 18-A, 18-B e 18-C, com as seguintes redações:
"Art. 18 A - As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidentes sobre o preço do serviço (art. 18 "caput"), são as que constam do Anexo I, na coluna 1, nos subitens correspondentes."
"Art. 18 B - Ficam isentas do imposto:
I - as Entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal;
II - as atividades, quando exercidas por conta própria, de vendedores ambulantes de bilhetes de loteria e de motoristas de taxi proprietários de um único veículo;
III - as empresas radioemissoras, televisivas e editoras de jornais noticiosos, livros e revistas;
IV - as entidades de assistência social, que promovam espetáculos ou eventos de diversões públicas, com fins beneficentes, exceto quando, por qualquer forma ou modalidade, associadas ou patrocinadas por empresa ou pessoa física, promotora ou não de eventos de diversões públicas, caso em que, a isenção de que trata este artigo, somente se aplicará ao benefício auferido pelas entidades referidas".
"Art. 18 C - Ficam excluídas do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), as expressões "FATO GERADOR E INCIDÊNCIA", "SUJEITO PASSIVO" e "BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS", constantes do LIVRO PRIMEIRO, TÍTULO III, CAPÍTULO II, SEÇÃO I".
Art. 9º O art. 21, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - O contribuinte ou responsável sujeito à tributação sobre o preço do serviço deverá:
I - apurar mensalmente o imposto devido e o recolher através de guia de informação e recolhimento (GIR), conforme modelo a ser editado em regulamento, até o dia 10 (dez) de cada mês;
II - apresentar anualmente declaração de seu movimento econômico (DME), no prazo e conforme modelo a ser estabelecido em regulamento, a qual deverá ser assinada também por contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
§ 1º A guia de informação e recolhimento (GIR), a que se refere o inciso I, deverá também ser apresentada, no prazo estipulado no referido inciso, ainda que o contribuinte ou responsável não efetue o pagamento do imposto devido, informando, no entanto, neste caso, o valor total dos serviços prestados; e também quando não houver imposto a ser recolhido, em razão de não prestação de serviços, informando essa circunstância.
§ 2º Ocorrendo a prestação de serviços relacionados em três (3) ou mais subitens da lista de serviços (Anexo I), juntamente com a guia de informação e recolhimento (GIR), a que se refere o inciso I, deverá também ser apresentada relação, de acordo com os modelos a serem editados em regulamento, destinados a atividades específicas, discriminando a quantidade e os valores tributados de cada espécie de serviço, que consta dos subitens do Anexo I, bem como a alíquota incidente e o valor do imposto devido.
§ 3º A Declaração do Movimento Econômico (DME), a que se refere o inciso II, também deverá ser apresentada quando ocorrer o encerramento da atividade ou transferência do estabelecimento, a qualquer título, no prazo de dez (10) dias da ocorrência do fato.
§ 4º O regulamento poderá instituir modelo simplificado da Declaração do Movimento Econômico (DMES), para os prestadores de serviços não sujeitos à escrituração contábil de suas operações, a que se refere o art. 25, e para as que forem enquadradas no regime de recolhimento do imposto por estimativa, de que trata o artigo seguinte."
Art. 10 - O art. 22, "caput", do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - De acordo com a atividade do contribuinte ou responsável, a modalidade da prestação de serviço ou o movimento econômico do estabelecimento, a critério da Secretaria de Finanças, o imposto poderá ser recolhido pelo regime de estimativa".
Art. 11 - O art. 23, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - O contribuinte ou responsável, não sujeito à tributação pelo preço do serviço (§ 1º, do art. 18), deverá recolher o imposto mensalmente, nos prazos estabelecidos em regulamento, através de carnês emitidos pela Secretaria de Finanças".
Art. 12 - O art. 24, "caput", do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - Qualquer pessoa jurídica, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou não, que se utilizar de serviços prestados por pessoa jurídica ou física não inscritas na repartição fiscal competente, deverá reter o imposto correspondente, considerando-se imposto correspondente o valor resultante da aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento), sobre o preço do serviço, efetuando o seu recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias da retenção, através de guia de recolhimento de imposto retido (GRIR), conforme modelo a ser editado em regulamento".
Art. 13 - O art. 27, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado do parágrafo único, com a redação a seguir:
"Art. 27 - O contribuinte ou responsável, sujeito à tributação sobre o preço do serviço, com exceção dos serviços ou atividades a que se referem os itens 15, 16, 19, 22 e 37, e os subitens 6.01, 6.02, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.09, 12.10, 12.11, 12.16 e 17.14, do Anexo I, por ocasião da prestação do serviço, deverá emitir nota fiscal (NFPS), com as indicações de acordo com o modelo a ser editado em regulamento, devendo uma das vias ser conservada durante o prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único - De acordo com a atividade do contribuinte, a espécie ou a destinação do serviço prestado, a Secretaria de Finanças poderá autorizar a utilização de nota fiscal simplificada (NFPSS), na forma e de acordo com modelo a ser editado em regulamento".
Art. 14 - O Anexo I, a que se referem os §§ 3º e 4º, e a alínea "b", do § 5º, do art. 39, e o § 1º, do art. 41, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a denominar-se Anexo II.
Art. 15 - O art. 62, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 - Qualquer pessoa que pretenda exercer individualmente o comércio ambulante ou eventual no Município, deverá requerer ao setor competente, com antecedência mínima de cinco (5) dias, a licença de que trata esta Seção, identificando-se e especificando os locais, o ramo de comércio, a modalidade, os meios a serem utilizados e o horário, e, no mesmo ato, recolher a taxa devida."
Art. 16 - O art. 71-A, "caput", do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), acrescentado pelo art. 8º da Lei 2586/01, e seus §§ 2º, 7º e 8º, passam a vigorar com a redação a seguir, permanecendo em vigor os §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, que não sofreram alteração, acrescentando-se o § 9º, com a redação a seguir:
"Art. 71 A - Qualquer pessoa, física, jurídica ou empresa, estabelecida ou que se pretenda estabelecer no Município, com atividade de industrialização, transformação, depósito, transporte ou circulação de produtos ou bens e de prestação de serviços relacionados à saúde, é obrigada a requerer o Auto de Vistoria da Vigilância Sanitária, e, no ato do requerimento, recolher a taxa devida, de acordo com os itens do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º Procedidas as diligências, exames, inspeções ou vistorias, se de acordo com as normas legais específicas, e não houver nenhum impedimento de ordem legal, administrativa ou sanitária, será expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município o competente Auto de Vistoria, que deverá ser colocado em local visível ao público, com prazo de validade por um (1) ano para os estabelecimentos, atividades ou serviços constantes dos itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 23, 26 e 27, do Anexo III; e, por prazo indeterminado, para os demais.
§ 7º Para os estabelecimentos com mais de uma atividade ou serviço relacionados à saúde, constantes do Anexo III, a taxa devida será a de maior valor.
§ 8º O desatendimento do disposto neste artigo sujeita o infrator à multa equivalente ao décuplo da taxa devida, sem prejuízo das demais cominações legais, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 819, de 14 de dezembro de 1970 (Código de Posturas) e demais dispositivos legais pertinentes em vigor, em especial a Lei nº 2.494/2000.
§ 9º As revalidações dos Autos de Vistoria concedidos pelo prazo de um (1) ano, para os estabelecimentos, atividades ou serviços constantes dos itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 23, 26 e 27, do Anexo III, a que se refere o § 2º, ressalvado o disposto no § 5º, independe de recolhimento da taxa de que trata este artigo".
Art. 17 - Fica acrescentado à Lei nº 2367/98 (Código Tributário do Município de Batatais, o art. 74-A, com a seguinte redação:
"Art. 74 A - A taxa de coleta e remoção de lixo hospitalar, e dos que exigem tratamento diferenciado e especializado, será cobrada de quem a ela der causa, mensalmente, na forma e prazos a ser estabelecido em regulamento, pelo valor do custo suportado pelo Município, devendo este ser apurado pela média, em, no mínimo, quatro (4) dias indeterminados dos últimos dois (2) meses de cada exercício".
Art. 18 - O art. 60, "caput", do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60 - Será obrigatório o requerimento de nova licença e o recolhimento da taxa, quando ocorrer reforma ou ampliação do prédio do estabelecimento, mudança de endereço, modificação da atividade ou do horário de funcionamento, alteração da capacidade funcional e transferência da titularidade a qualquer título".
Art. 19 - O art. 86, e seus incisos I e II, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), passam a vigorar com a redação a seguir, permanecendo em vigor o inciso III, que não sofreu alteração:
"Art. 86 - Ressalvado o disposto nos arts. 76 "usque" 80, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), com a nova redação do art. 1º da Lei 2619/02), entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, os dispositivos de lei referentes a tributos:
I - que os instituem ou majorem;
II - que definem novas hipóteses de incidência".
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, obedecendo, no que for aplicável, o disposto nos incisos I e II, do art. 86, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2367/98), com a nova redação desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS
_________________________________________________________________________________
| SERVIÇOS | alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1(art.18)| coluna 2 (art. |
| | | 18, § 1º) |
|===============================================|================|================|
|1 - Serviços de informática e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. | 4%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.02 - Programação. | 4%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.03 - Processamento de dados e congêneres. | 4%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.04 - Elaboração de programas de computadores,| 4%| R$ 19,20|
|inclusive de jogos eletrônicos. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de| 4%| R$ 19,20|
|uso de programas de computação. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.06 - Assessoria e consultoria em informática.| 4%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.07 - Suporte técnico em informática, inclusi-| 4%| R$ 19,20|
|ve instalação, configuração e manutenção de| | |
|programas de computação e bancos de dados. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e| 4%| R$ 19,20|
|atualização de páginas eletrônicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de| | |
|qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento| 3%| R$ 19,20|
|de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3 - Serviços prestados mediante locação,| | |
|cessão de direito de uso e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.01 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de| 4%|- |
|sinais de propaganda. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.03 - Exploração de salões de festas, centro| 4%|- |
|de convenções, escritórios virtuais, stands,| | |
|quadras esportivas, estádios, ginásios, auditó-| | |
|rios, casas de espetáculos, parques de diversõ-| | |
|es, canchas e congêneres, para realização de| | |
|eventos ou negócios de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, di-| 5%|- |
|reito de passagem ou permissão de uso, compar-| | |
|tilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes,| | |
|cabos, dutos e condutos de qualquer natureza | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas| 4%|- |
|e outras estruturas de uso temporário. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4 - Serviços de saúde, assistência médica e| | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.01 - Medicina e biomedicina. | 3%| R$ 57,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.02 - Análises clínicas, patologia,| 3%| R$ 57,60|
|eletricidade médica, radioterapia,| | |
|quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância| | |
|magnética, radiologia, tomografia e congêneres.| | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios,| 3%|- |
|sanatórios, manicômios, casas de saúde,| | |
|prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.04 - Instrumentação cirúrgica. | 3%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.05 - Acupuntura. | 3%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.06 - Enfermagem, inclusive serviços| 3%| R$ 16,50|
|auxiliares. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.07 - Serviços farmacêuticos. | 3%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e| 3%| R$ 19,20|
|fonoaudiologia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas| 3%| R$ 19,20|
|ao tratamento físico, orgânico e mental. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.10 - Nutrição. | 3%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.11 - Obstetrícia. | 3%| R$ 57,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.12 - Odontologia. | 3%| R$ 46,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.13 - Ortóptica. | 3%| R$ 57,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.14 - Próteses sob encomenda. | 3%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.15 - Psicanálise. | 3%| R$ 57,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.16 - Psicologia. | 3%| R$ 34,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.17 - Casas de repouso e de recuperação,| 3%|- |
|creches, asilos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.18 - Inseminação artificial, fertilização in| 3%| R$ 57,60|
|vitro e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos,| 3%|- |
|óvulos, sêmen e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,| 3%| R$ 57,60|
|órgãos e materiais biológicos de qualquer| | |
|espécie. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.21 - Unidade de atendimento, assistência| 3%|- |
|ou tratamento móvel e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.22 - Planos de medicina de grupo ou| 3%|- |
|individual e convênios para prestação de| | |
|assistência médica, hospitalar, odontológica e| | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram| 3%|- |
|através de serviços de terceiros contratados,| | |
|credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo| | |
|operador do plano mediante indicação do| | |
|beneficiário. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5 - Serviços de medicina e assistência| | |
|veterinária e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. | 3%| R$ 46,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios,| 3%|- |
|prontos-socorros e congêneres, na área| | |
|veterinária. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.03 - Laboratórios de análise na área| 3%|- |
|veterinária. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.04 - Inseminação artificial,| 3%| R$ 46,10|
|fertilização in vitro e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e| 3%|- |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos,| 3%| R$ 46,10|
|sêmen, órgãos e materiais biológicos de| | |
|qualquer espécie. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou| 3%|- |
|tratamento móvel e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.08 - Guarda, tratamento, amestramento,| 3%| R$ 8,20|
|embelezamento, alojamento e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.09 - Planos de atendimento e assistência| 3%|- |
|médico-veterinária. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6 - Serviços de cuidados pessoais,| | |
|estética, atividades físicas e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.01 - Barbearia, cabeleireiros,| 2%| R$ 8,20|
|manicuros, pedicuros e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.02 - Esteticistas, tratamento de pele,| 2%| R$ 8,20|
|depilação e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e| 2%| R$ 8,20|
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação,| 3%| R$ 8,20|
|artes marciais e demais atividades físicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.05 - Centros de emagrecimento, spa e| 3%|- |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7 - Serviços relativos a engenharia,| | |
|arquitetura, geologia, urbanismo, construção| | |
|civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,| | |
|saneamento e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura,| 4%| R$ 46,10|
|arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e| | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.02 - Execução, por administração, empreitada| 4%| R$ 5,00|
|ou subempreitada, de obras de construção civil,| | |
|hidráulica ou elétrica e de outras obras| | |
|semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de| | |
|poços, escavação, drenagem e irrigação,| | |
|terraplanagem, pavimentação, concretagem e a| | |
|instalação e montagem de produtos, peças e| | |
|equipamentos (exceto o fornecimento de| | |
|mercadorias produzidas pelo prestador de| | |
|serviços fora do local da prestação dos| | |
|serviços, que fica sujeito ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos| 4%| R$ 46,10|
|de viabilidade, estudos organizacionais e| | |
|outros, relacionados com obras e serviços de| | |
|engenharia; elaboração de anteprojetos,| | |
|projetos básicos e projetos executivos para| | |
|trabalhos de engenharia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.04 - Demolição. | 3%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.05 - Reparação, conservação e reforma de| 3%| R$ 5,00|
|edifícios, estradas, pontes, portos e| | |
|congêneres (exceto o fornecimento de| | |
|mercadorias produzidas pelo prestador dos| | |
|serviços, fora do local da prestação dos| | |
|serviços, que fica sujeito ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.06 - Colocação e instalação de tapetes,| 3%| R$ 5,00|
|carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de| | |
|parede, vidros, divisórias, placas de gesso e| | |
|congêneres, com material fornecido pelo tomador| | |
|do serviço. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e| 3%| R$ 5,00|
|lustração de pisos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.08 - Calafetação. | 3%| R$ 5,00|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração,| 2%| R$ 5,00|
|tratamento, reciclagem, separação e destinação| | |
|final de lixo, rejeitos e outros resíduos| | |
|quaisquer. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de| 3%| R$ 5,00|
|vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,| | |
|piscinas, parques, jardins e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte| 2%| R$ 5,00|
|e poda de árvores. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.12 - Controle e tratamento de efluentes de| 2%| R$ 5,00|
|qualquer natureza e de agentes físicos,| | |
|químicos e biológicos. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.13 - Dedetização, desinfecção,| 3%| R$ 5,00|
|desinsetização, imunização, higienização,| | |
|desratização, pulverização e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.14 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.15 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.16 - Florestamento, reflorestamento,| 2%|- |
|semeadura, adubação e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.17 - Escoramento, contenção de encostas| 3%|- |
|e serviços congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos,| 3%| R$ 5,00|
|canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes| | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.19 - Acompanhamento e fiscalização da| 4%| R$ 46,10|
|execução de obras de engenharia, arquitetura e| | |
|urbanismo. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.20 - Aerofotogrametria (inclusive| 3%| R$ 46,10|
|interpretação), cartografia, mapeamento,| | |
|levantamentos topográficos, batimétricos,| | |
|geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos| | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação,| 3%| R$ 46,10|
|mergulho, perfilagem, concretação,| | |
|testemunhagem, pescaria, estimulação e outros| | |
|serviços relacionados com a exploração e| | |
|exploração de petróleo, gás natural e de outros| | |
|recursos minerais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.22 - Nucleação e bombardeamento de| 3%|- |
|nuvens e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|8 - Serviços de educação, ensino,| | |
|orientação pedagógica e educacional, instrução,| | |
|treinamento e avaliação pessoal de qualquer| | |
|grau ou natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|8.01 - Ensino regular pré-escolar,| 2%| R$ 5,00|
|fundamental, médio e superior. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|8.02 - Instrução, treinamento, orientação| 2%| R$ 5,00|
|pedagógica e educacional, avaliação de| | |
|conhecimentos de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|9 - Serviços relativos a hospedagem,| | |
|turismo, viagens e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em| 4%|- |
|hotéis, apart-service condominiais, flat,| | |
|apart-hotéis, hotéis residência,| | |
|residence-service, suite service, hotelaria| | |
|marítima, motéis, pensões e congêneres;| | |
|ocupação por temporada com fornecimento de| | |
|serviço (o valor da alimentação e gorjeta,| | |
|quando incluído no preço da diária, fica| | |
|sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|9.02 - Agenciamento, organização, promoção,| 3%| R$ 16,50|
|intermediação e execução de programas de| | |
|turismo, passeios, viagens, excursões,| | |
|hospedagens e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|9.03 - Guias de turismo. | 3%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10 - Serviços de intermediação e| | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.01 - Agenciamento, corretagem ou| 4%| R$ 19,20|
|intermediação de câmbio, de seguros, de cartões| | |
|de crédito, de planos de saúde e de planos de| | |
|previdência privada. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.02 - Agenciamento, corretagem ou| 4%| R$ 19,20|
|intermediação de títulos em geral, valores| | |
|mobiliários e contratos quaisquer. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.03 - Agenciamento, corretagem ou| 4%| R$ 19,20|
|intermediação de direitos de propriedade| | |
|industrial, artística ou literária. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.04 - Agenciamento, corretagem ou| 5%| R$ 19,20|
|intermediação de contratos de arrendamento| | |
|mercantil (leasing), de franquia (franchising)| | |
|e de faturização (factoring). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.05 - Agenciamento, corretagem ou| 4%| R$ 19,20|
|intermediação de bens móveis ou imóveis, não| | |
|abrangidos em outros itens ou subitens,| | |
|inclusive aqueles realizados no âmbito de| | |
|Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer| | |
|meios. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.06 - Agenciamento marítimo. | 4%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.07 - Agenciamento de notícias. | 3%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.08 - Agenciamento de publicidade e| 4%| R$ 19,20|
|propaganda, inclusive o agenciamento de| | |
|veiculação por quaisquer meios. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.09 - Representação de qualquer natureza,| 2%| R$ 23,10|
|inclusive comercial. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|10.10 - Distribuição de bens de terceiros. | 2%| R$ 23,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11 - Serviços de guarda, estacionamento,| | |
|armazenamento, vigilância e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.01 - Guarda e estacionamento de| 4%| R$ 5,00|
|veículos terrestres automotores, de aeronaves e| | |
|de embarcações. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento| 4%| R$ 5,00|
|de bens e pessoas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.03 - Escolta, inclusive de veículos e| 4%| R$ 5,00|
|cargas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.04 - Armazenamento, depósito, carga,| 2%| R$ 5,00|
|descarga, arrumação e guarda de bens de| | |
|qualquer espécie. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12 - Serviços de diversões, lazer,| | |
|entretenimento e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.01 - Espetáculos teatrais. | 2%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.02 - Exibições cinematográficas. | 2%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.03 - Espetáculos circenses. | 2%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.04 - Programas de auditório. | 2%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.05 - Parques de diversões, centros de lazer| 3%|- |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles,| 2%|- |
|bailes, óperas, concertos, recitais, festivais| | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.08 - Feiras, exposições, congressos e| 5%|- |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.09 - Bilhares, boliches e diversões| 5%|- |
|eletrônicas ou não. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.10 - Corridas e competições de animais. | 5%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.11 - Competições esportivas ou de destreza| 2%|- |
|física ou intelectual, com ou sem a| | |
|participação do espectador. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.12 - Execução de música. | 2%| R$ 5,00|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda| 2%|- |
|prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,| | |
|shows, ballet, danças, desfiles, bailes,| | |
|teatros, óperas, concertos, recitais, festivais| | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.14 - Fornecimento de música para ambientes| 4%| R$ 19,20|
|fechados ou não, mediante transmissão por| | |
|qualquer processo. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou| 2%|- |
|folclóricos, trios elétricos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.16 - Exibição de filmes, entrevistas,| 2%|- |
|musicais, espetáculos, shows, concertos,| | |
|desfiles, óperas, competições esportivas, de| | |
|destreza intelectual ou congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.17 - Recreação e animação, inclusive em| 3%| R$ 8,20|
|festas e eventos de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13 - Serviços relativos a fonografia,| | |
|fotografia, cinematografia e reprografia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.01 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.02 - Fonografia ou gravação de sons,| 4%| R$ 16,50|
|inclusive trucagem, dublagem, mixagem e| | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.03 - Fotografia e cinematografia,| 4%| R$ 16,50|
|inclusive revelação, ampliação, cópia,| | |
|reprodução, trucagem e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.04 - Reprografia, microfilmagem e| 4%| R$ 16,50|
|digitalização. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.05 - Composição gráfica, fotocomposição,| 4%|- |
|clicheria, zincografia, litografia,| | |
|fotolitografia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14 - Serviços relativos a bens de| | |
|terceiros. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração,| 3%| R$ 8,20|
|revisão, carga e recarga, conserto,| | |
|restauração, blindagem, manutenção e| | |
|conservação de máquinas, veículos, aparelhos,| | |
|equipamentos, motores, elevadores ou de| | |
|qualquer objeto (exceto peças e partes| | |
|empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.02 - Assistência técnica. | 3%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.03 - Recondicionamento de motores (exceto| 3%| R$ 8,20|
|peças e partes empregadas, que ficam sujeitas| | |
|ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.04 - Recauchutagem ou regeneração de| 3%|- |
|pneus. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.05 - Restauração, recondicionamento,| 3%| R$ 8,20|
|acondicionamento, pintura, beneficiamento,| | |
|lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,| | |
|anodização, corte, recorte, polimento,| | |
|plastificação e congêneres, de objetos| | |
|quaisquer. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|14.06 - Instalação e montagem de aparelhos,| 3%| R$ 8,20|
|máquinas e equipamentos, inclusive montagem| | |
|industrial, prestados ao usuário final,| | |
|exclusivamente com material por ele fornecido. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.07 - Colocação de molduras e congêneres. | 3%| R$ 8,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.08 - Encadernação, gravação e douração de| 3%| R$ 8,20|
|livros, revistas e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.09 - Alfaiataria e costura, quando o| 3%| R$ 8,20|
|material for fornecido pelo usuário final,| | |
|exceto aviamento. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.10 - Tinturaria e lavanderia. | 3%| R$ 5,00|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.11 - Tapeçaria e reforma de| 3%| R$ 5,00|
|estofamentos em geral. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.12 - Funilaria e lanternagem. | 3%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.13 - Carpintaria e serralheria. | 3%| R$ 5,00|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou| | |
|financeiro, inclusive aqueles| | |
|prestados por instituições financeiras| | |
|autorizadas a funcionar pela União ou por quem| | |
|de direito. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.01 - Administração de fundos quaisquer, de| 5%|- |
|consórcio, de cartão de crédito ou débito e| | |
|congêneres, de carteira de clientes, de cheques| | |
|pré-datados e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.02 - Abertura de contas em geral,| 5%|- |
|inclusive conta-corrente, conta de| | |
|investimentos e aplicação e caderneta de| | |
|poupança, no País e no exterior, bem como a| | |
|manutenção das referidas contas ativas e| | |
|inativas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.03 - Locação e manutenção de cofres| 5%|- |
|particulares, de terminais eletrônicos, de| | |
|terminais de atendimento e de bens e| | |
|equipamentos em geral. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em| 5%|- |
|geral, inclusive atestado de idoneidade,| | |
|atestado de capacidade financeira e congêneres.| | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|15.05 - Cadastro, elaboração de ficha| 5%|- |
|cadastral, renovação cadastral e congêneres,| | |
|inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes| | |
|de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer| | |
|outros bancos cadastrais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento| 5%|- |
|de avisos, comprovantes e documentos em geral;| | |
|abono de firmas; coleta e entrega de| | |
|documentos, bens e valores; comunicação com| | |
|outra agência ou com a administração central;| | |
|licenciamento eletrônico de veículos;| | |
|transferência de veículos; agenciamento| | |
|fiduciário ou depositário; devolução de bens em| | |
|custódia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e| 5%|- |
|consulta a contas em geral, por qualquer meio| | |
|ou processo, inclusive por telefone,| | |
|fac-símile, internet e telex, acesso a| | |
|terminais de atendimento, inclusive vinte e| | |
|quatro horas; acesso a outro banco e a rede| | |
|compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e| | |
|demais informações relativas a contas em geral,| | |
|por qualquer meio ou processo. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.08 - Emissão, reemissão, alteração,| 5%|- |
|cessão, substituição, cancelamento e registro| | |
|de contrato de crédito; estudo, análise e| | |
|avaliação de operações de crédito; emissão,| | |
|concessão, alteração ou contratação de aval,| | |
|fiança, anuência e congêneres; serviços| | |
|relativos a abertura de crédito, para quaisquer| | |
|fins. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de| 5%|- |
|quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e| | |
|obrigações, substituição de garantia,| | |
|alteração, cancelamento e registro de contrato,| | |
|e demais serviços relacionados ao arrendamento| | |
|mercantil (leasing). | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|15.10 - Serviços relacionados a cobranças,| 5%|- |
|recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos| | |
|quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de| | |
|tributos e por conta de terceiros, inclusive os| | |
|efetuados por meio eletrônico, automático ou| | |
|por máquinas de atendimento; fornecimento de| | |
|posição de cobrança, recebimento ou pagamento;| | |
|emissão de carnês, fichas de compensação,| | |
|impressos e documentos em geral. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.11 - Devolução de títulos, protesto de| 5%|- |
|títulos, sustação de protesto, manutenção de| | |
|títulos, reapresentação de títulos, e demais| | |
|serviços a eles relacionados. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos| 5%|- |
|e valores mobiliários. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.13 - Serviços relacionados a operações de| 5%|- |
|câmbio em geral, edição, alteração,| | |
|prorrogação, cancelamento e baixa de contrato| | |
|de câmbio; emissão de registro de exportação ou| | |
|de crédito; cobrança ou depósito no exterior;| | |
|emissão, fornecimento e cancelamento de cheques| | |
|de viagem; fornecimento, transferência,| | |
|cancelamento e demais serviços relativos a| | |
|carta de crédito de importação, exportação e| | |
|garantias recebidas; envio e recebimento de| | |
|mensagens em geral relacionadas a operações de| | |
|câmbio. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão,| 5%|- |
|renovação e manutenção de cartão magnético,| | |
|cartão de crédito, cartão de débito, cartão| | |
|salário e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.15 - Compensação de cheques e títulos| 5%|- |
|quaisquer; serviços relacionados a depósito,| | |
|inclusive depósito identificado, a saque de| | |
|contas quaisquer, por qualquer meio ou| | |
|processo, inclusive em terminais eletrônicos e| | |
|de atendimento. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|15.16 - Emissão, reemissão, liquidação,| 5%|- |
|alteração, cancelamento e baixa de ordens de| | |
|pagamento, ordens de crédito e similares, por| | |
|qualquer meio ou processo; serviços| | |
|relacionados à transferência de valores, dados,| | |
|fundos, pagamentos e similares, inclusive entre| | |
|contas em geral. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.17 - Emissão, fornecimento, devolução,| 5%|- |
|sustação, cancelamento e oposição de cheques| | |
|quaisquer, avulso ou por talão. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.18 - Serviços relacionados a crédito| 5%|- |
|imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou| | |
|obra, análise técnica e jurídica, emissão,| | |
|reemissão, alteração, transferência e| | |
|renegociação de contrato, emissão e reemissão| | |
|do termo de quitação e demais serviços| | |
|relacionados a crédito imobiliário. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|16 - Serviços de transporte de natureza| | |
|municipal. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|16.01 - Serviços de transporte de natureza| 3%| R$ 5,00|
|municipal. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17 - Serviços de apoio técnico, administrativo,| | |
|jurídico, contábil,| | |
|comercial e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer| 4%| R$ 19,20|
|natureza, não contida em outros itens desta| | |
|lista; análise, exame, pesquisa, coleta,| | |
|compilação e fornecimento de dados e| | |
|informações de qualquer natureza, inclusive| | |
|cadastro e similares. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.02 - Datilografia, digitação, estenografia,| 2%| R$ 5,00|
|expediente, secretaria em geral, resposta| | |
|audível, redação, edição, interpretação,| | |
|revisão, tradução, apoio e infra-estrutura| | |
|administrativa e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.03 - Planejamento, coordenação,| 4%| R$ 19,20|
|programação ou organização técnica, financeira| | |
|ou administrativa. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e| 2%| R$ 19,20|
|colocação de mão-de-obra. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em| 2%|- |
|caráter temporário, inclusive de empregados ou| | |
|trabalhadores, avulsos ou temporários,| | |
|contratados pelo prestador de serviço. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive| 4%|- |
|promoção de vendas, planejamento de campanhas| | |
|ou sistemas de publicidade, elaboração de| | |
|desenhos, textos e demais materiais| | |
|publicitários. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.07 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.08 - Franquia (franchising). | 4%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos| 2%| R$ 19,20|
|e análises técnicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.10 - Planejamento, organização e| 5%| R$ 19,20|
|administração de feiras, exposições, congressos| | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.11 - Organização de festas e recepções; bufê| 3%|- |
|(exceto o fornecimento de alimentação e| | |
|bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.12 - Administração em geral, inclusive de| 4%| R$ 19,20|
|bens e negócios de terceiros. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.13 - Leilão e congêneres. | 5%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.14 - Advocacia. | 3%| R$ 46,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.15 - Arbitragem de qualquer espécie,| 3%| R$ 19,20|
|inclusive jurídica. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.16 - Auditoria. | 3%| R$ 46,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.17 - Análise de Organização e Métodos. | 3%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer| 3%| R$ 19,20|
|natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.19 - Contabilidade, inclusive serviços| 3%| R$ 23,10|
|técnicos e auxiliares. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou| 4%| R$ 46,10|
|financeira. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.21 - Estatística. | 3%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.22 - Cobrança em geral. | 5%| R$ 5,00|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.23 - Assessoria, análise, avaliação,| 5%| R$ 19,20|
|atendimento, consulta, cadastro, seleção,| | |
|gerenciamento de informações, administração de| | |
|contas a receber ou a pagar e em geral,| | |
|relacionados a operações de faturização| | |
|(factoring). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.24 - Apresentação de palestras,| 2%| R$ 19,20|
|conferências, seminários e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|18 - Serviços de regulação de sinistros| | |
|vinculados a contratos de seguros; inspeção e| | |
|avaliação de riscos para cobertura de contratos| | |
|de seguros; prevenção e gerência de riscos| | |
|seguráveis e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|18.01 - Serviços de regulação de sinistros| 2%| R$ 19,20|
|vinculados a contratos de seguros; inspeção e| | |
|avaliação de riscos para cobertura de contratos| | |
|de seguros; prevenção e gerência de riscos| | |
|seguráveis e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|19 - Serviços de distribuição e venda de| | |
|bilhetes e demais produtos de loteria,| | |
|bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,| | |
|sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de| | |
|títulos de capitalização e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|19.01 - Serviços de distribuição e venda| 3%| R$ 5,00|
|de bilhetes e demais produtos de loteria,| | |
|bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,| | |
|sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de| | |
|títulos de capitalização e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|20 - Serviços portuários, aeroportuários,| | |
|ferroportuários, de terminais rodoviários,| | |
|ferroviários e metroviários. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|20.01 - Serviços portuários, ferroportuários,| 4%|- |
|utilização de porto, movimentação de| | |
|passageiros, reboque de embarcações, rebocador| | |
|escoteiro, atracação, desatracação, serviços de| | |
|praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer| | |
|natureza, serviços acessórios, movimentação de| | |
|mercadorias, serviços de apoio marítimo, de| | |
|movimentação ao largo, serviços de armadores,| | |
|estiva, conferência, logística e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|20.02 - Serviços aeroportuários,| 4%|- |
|utilização de aeroporto, movimentação de| | |
|passageiros, armazenagem de qualquer natureza,| | |
|capatazia, movimentação de aeronaves, serviços| | |
|de apoio aeroportuários, serviços acessórios,| | |
|movimentação de mercadorias, logística e| | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|20.03 - Serviços de terminais rodoviários,| 4%|- |
|ferroviários, metroviários, movimentação de| | |
|passageiros, mercadorias, inclusive suas| | |
|operações, logística e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|21 - Serviços de registros públicos,| | |
|cartorários e notariais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|21.01 - Serviços de registros públicos,| 5%|- |
|cartorários e notariais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|22 - Serviços de exploração de rodovia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|22.01 - Serviços de exploração de rodovia| 5%|- |
|mediante cobrança de preço ou pedágio dos| | |
|usuários, envolvendo execução de serviços de| | |
|conservação, manutenção, melhoramentos para| | |
|adequação de capacidade e segurança de| | |
|trânsito, operação, monitoração, assistência| | |
|aos usuários e outros serviços definidos em| | |
|contratos, atos de concessão ou de permissão ou| | |
|em normas oficiais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|23 - Serviços de programação e comunicação| | |
|visual, desenho industrial e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|23.01 - Serviços de programação e| 3%| R$ 16,50|
|comunicação visual, desenho industrial e| | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|24 - Serviços de chaveiros, confecção de| | |
|carimbos, placas, sinalização visual, banners,| | |
|adesivos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|24.01 - Serviços de chaveiros, confecção| 3%| R$ 5,00|
|de carimbos, placas, sinalização visual,| | |
|banners, adesivos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25 - Serviços funerários. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.01 - Funerais, inclusive fornecimento| 4%|- |
|de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;| | |
|transporte do corpo cadavérico; fornecimento de| | |
|flores, coroas e outros paramentos; desembaraço| | |
|de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa| | |
|e outros adornos; embalsamento, embelezamento,| | |
|conservação ou restauração de cadáveres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos| 4%|- |
|cadavéricos. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.03 - Planos ou convênio funerários. | 4%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e| 4%|- |
|cemitérios. | | |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|26 - Serviços de coleta, remessa ou| | |
|entrega de correspondências, documentos,| | |
|objetos, bens ou valores, inclusive pelos| | |
|correios e suas agências franqueadas; courrier| | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega| 4%| R$ 5,00|
|de correspondências, documentos, objetos, bens| | |
|ou valores, inclusive pelos correios e suas| | |
|agências franqueadas; courrier e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|27 - Serviços de assistência social. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|27.01 - Serviços de assistência social. | 2%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|28 - Serviços de avaliação de bens e| | |
|serviços de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|28.01 - Serviços de avaliação de bens e| 2%| R$ 19,20|
|serviços de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|29 - Serviços de biblioteconomia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|29.01 - Serviços de biblioteconomia. | 2%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|30 - Serviços de biologia, biotecnologia e| | |
|química. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|30.01 - Serviços de biologia,| 3%| R$ 16,50|
|biotecnologia e química. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|31 - Serviços técnicos em edificações,| | |
|eletrônica, eletrotécnica, mecânica,| | |
|telecomunicações e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|31.01 - Serviços técnicos em edificações,| 3%| R$ 8,20|
|eletrônica, eletrotécnica, mecânica,| | |
|telecomunicações e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|32 - Serviços de desenhos técnicos. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|32.01 - Serviços de desenhos técnicos. | 2%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|33 - Serviços de desembaraço aduaneiro,| | |
|comissários, despachantes e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro,| 3%| R$ 19,20|
|comissários, despachantes e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|34 - Serviços de investigações particulares,| | |
|detetives e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|34.01 - Serviços de investigações particulares,| 3%| R$ 19,20|
|detetives e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|35 - Serviços de reportagem, assessoria de| | |
|imprensa, jornalismo e relações públicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|35.01 - Serviços de reportagem, assessoria| 3%| R$ 16,50|
|de imprensa, jornalismo e relações públicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|36 - Serviços de meteorologia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|36.01 - Serviços de meteorologia. | 3%|- |
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|37 - Serviços de artistas, atletas,| | |
|modelos e manequins. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos| 2%| R$ 16,50|
|e manequins. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|38 - Serviços de museologia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|38.01 - Serviços de museologia. | 2%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação| 3%| R$ 16,50|
|(quando o material for fornecido pelo tomador| | |
|do serviço). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|40 - Serviços relativos a obras de arte| | |
|sob encomenda. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|40.01 - Obras de arte sob encomenda. | 2%| R$ 16,50|
|_______________________________________________|________________|________________|
ANEXO III
______________________________________________________________________
|item| descrição |valor R$|
|====|========================================================|========|
| 1|INDÚSTRIA DE ALIMENTOS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Refino e outros tratamentos do sal | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Processamento, preservação e produção de conservas de| 347,50|
| |frutas | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Processamento, preservação e produção de conservas de| 347,50|
| |legumes e| |
| |outros vegetais | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Produção de óleos vegetais em bruto | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Refino de Óleos Vegetais | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Preparação de margarinas e outras gorduras vegetais e de| 347,50|
| |óleos de origem animal não comestíveis | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de sorvetes (por indústrias) | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de sorvetes (por sorveterias) | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Beneficiamento de arroz | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de produtos do arroz | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Moagem de trigo e fabricação de derivados | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Produção de farinha de mandioca e derivados | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação| 347,50|
| |de óleos de milho | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos| 347,50|
| |de origem vegetal | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Usinas de açúcar | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Refino e moagem de açúcar de cana | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de| 347,50|
| |beterraba | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de açúcar de Stévia | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Torrefação e moagem de café | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de café solúvel | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |fabricação de pães,bolos e equivalentes industrializados| 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e| 139,00|
| |pastelaria exclusive industrializada | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de biscoitos e bolachas | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Produção de derivados do cacau e elaboração de| 347,50|
| |chocolates | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Produção de balas e semelhantes e de frutas| 347,50|
| |cristalizadas | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de massas alimentícias | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Preparação de especiarias, molhos, temperos e| 347,50|
| |condimentos | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Preparação de produtos dietéticos, alimentos para| 347,50|
| |crianças e outros alimentos conservados | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de pós alimentícios | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de gelo comum | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de outros produtos alimentícios | 347,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 2|INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Engarrafamento e gaseificação de águas minerais | 347,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 3|INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de outros produtos inorgânicos | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de aditivos de uso industrial | 347,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 4|INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DE ALIMENTOS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de embalagens de papel | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de embalagens de papelão inclusive a| 347,50|
| |fabricação de papelão corrugado | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de embalagens de plástico | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de embalagens de vidro | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de produtos cerâmicos refratários | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de outros produtos cerâmicos não refratários| 347,50|
| |para usos diversos | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de embalagens metálicas | 347,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 5|INDÚSTRIA DE CORRELATOS/ESTERELIZAÇÃO | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de Materiais para usos médicos, hospitalares| 347,50|
| |e odontológicos (para fabricação) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de Materiais para usos médicos, hospitalares| 243,30|
| |e odontológicos (para unidades de esterilização) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de artefatos diversos de borracha | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para| 347,50|
| |instalações hospitalares em consultórios médicos e| |
| |odontológicos e para laboratórios | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de instrumentos e utensílios para usos| 347,50|
| |médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de| 347,50|
| |defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral -| |
| |inclusive sob encomenda | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de material óptico | 347,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 6|INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E| |
| |PERFUMES | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de fraudas descartáveis e de absorventes| 347,50|
| |higiênicos | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 347,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 7|INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de fertilizantes fosfatados nitrogenados e| 347,50|
| |potássicos | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de inseticidas | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de fungicidas | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de herbicidas | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de outros defensivos agrícolas | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos| 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 347,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 8|INDÚSTRIA DE MEDICAMENTO | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de gases industriais | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | 347,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de medicamentos para uso veterinário | 347,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 9|INDÚSTRIA DE FARMOQUÍMICOS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fabricação de produtos farmoquímicos | 347,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 10|ATIVIDADES DE EMBALAGEM - EMBALADORA | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividade de envasamento e empacotamento por conta de| 347,50|
| |terceiros | |
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 11|DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE -| |
| |ARMAZENADORA - DEPÓSITO FECHADO | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outros depósitos de mercadorias para terceiros| 139,00|
| |(alimentos) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outros depósitos de mercadorias para terceiros (drogas e| 104,20|
| |outros) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Depósitos de mercadorias próprias (alimentos) | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Depósitos de mercadorias próprias (drogas e outros) | 104,20|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 12|SEDES DE EMPRESAS IMPORTADORAS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Sedes de empresas e unidades administrativas locais | 104,20|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 13|COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS -| |
| |DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de leite e produtos do leite | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de cereais beneficiados | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,| 139,00|
| |tubérculos, hortaliças e legumes frescos | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de aves vivas e ovos | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais| 139,00|
| |vivos para alimentação | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de carnes e produtos de carne | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de água mineral | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de bebidas em geral | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de açúcar | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de óleos e gorduras | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de pães, bolos e similares | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de massas alimentícias em geral | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de sorvetes | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,| 139,00|
| |bombons e semelhantes | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de outros produtos alimentícios | 139,00|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 14|COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATOS -| |
| |DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de instrumentos e materiais| 104,20|
| |médico-cirúrgico- | |
| |hospitalares | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de produtos odontológicos | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e| 104,20|
| |equipamentos odonto- médico-hospitalares e laboratoriais| |
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 15|COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE| |
| |HIGIENE E PERFUMES - DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de cosméticos e produtos de| 104,20|
| |perfumaria | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | 104,20|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 16|COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS -| |
| |DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e| 104,20|
| |conservação | |
| |domiciliar | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,| 104,20|
| |fertilizantes e| |
| |corretivos do solo | |
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 17|COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS -| |
| |DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso| 139,00|
| |humano (com fracionamento) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso| 104,20|
| |humano (sem fracionamento) | |
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 18|COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE USO| |
| |VETERINÁRIO - DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso| 139,00|
| |veterinário (com fracionamento) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso| 104,20|
| |veterinário (sem fracionamento) | |
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 19|COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVERSAS CLASSES DE PRODUTOS -| |
| |DISTRIBUIDORA/IMPORADORA | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem| 104,20|
| |predominância de artigos para uso na agropecuária | |
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 20|COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de mercadorias em geral, com| 347,50|
| |predominância de produtos alimentícios, com área de| |
| |venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de mercadorias em geral, com| 243,30|
| |predominância de produtos alimentícios, com área de| |
| |venda entre 300 e 5000 metros quadrados -supermercados | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Minimercados | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Mercearias e armazéns varejistas | 96,60|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de produtos de padaria e confeitaria | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de lacticínios, frios e conservas | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de carnes - açougues | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de bebidas | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comério varejista de hortifrutigranjeiros | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Peixaria | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de outros produtos alimentícios não| 69,50|
| |especificados | |
| |anteriormente | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista realizados em vias públicas | 34,70|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Restaurante | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos| 139,00|
| |especializados em servir bebidas | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração| 104,20|
| |própria | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração| 104,20|
| |por terceiros | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente| 139,00|
| |para | |
| |empresas | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de buffet | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente| 139,00|
| |para | |
| |consumo domiciliar | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outros serviços de alimentação (em "traillers",| 34,70|
| |quiosques, veículos e outros equipamentos) | |
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 21|COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos| 139,00|
| |(farmácias e| |
| |drogarias) - para drogarias | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos| 104,20|
| |(farmácias e drogarias) - para posto de medicamento e| |
| |ervanaria | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de produtos farmacêuticos| 139,00|
| |homeopáticos | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Farmácia de manipulação | 173,70|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de medicamentos veterinários | 139,00|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 22|PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Transporte rodoviário de cargas em geral,| 104,20|
| |intermunicipal, interestadual e internacional | |
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 23|PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de atendimento hospitalar (até 50 leitos) | 186,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de atendimento hospitalar (de 51 a 250| 332,10|
| |leitos) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de atendimento hospitalar (mais de 250| 425,10|
| |leitos) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de atendimento hospitalar (dispensários de| 0,00|
| |medicamentos) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de atendimento hospitalar (farmácias| 145,80|
| |hospitalares) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de atendimento a urgências e emergências | 139,00|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividade de clínica médica (clínicas, consultórios e| 96,80|
| |ambulatórios) - clínicas, consultórios com procedimentos| |
| |invasivos e ambulatórios | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e| 52,10|
| |ambulatórios) - consultórios sem procedimentos invasivos| |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de clínica odontológica (clínicas,| 52,10|
| |consultórios e ambulatórios) - consultório odontológico | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de clínica odontológica (clínicas,| 121,60|
| |consultórios e ambulatórios) - demais estabelecimentos| |
| |odontológicos | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de vacinação e imunização humana | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades dos laboratórios de anatomia| 69,50|
| |patológica/citológica | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades dos laboratórios de análises e pesquisas| 69,50|
| |clínicas | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de diálise | 173,70|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de raios-X, radiodiagnóstico e radioterapia| 69,50|
| |(para equipamentos de radiologia médica e odontológica) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de raios-X, radiodiagnóstico e radioterapia| 104,20|
| |(para equipamentos de radioterapia) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de banco de sangue (para os serviços e| 173,70|
| |institutos de| |
| |hemoterapia) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de banco de sangue (para agências| 69,50|
| |transfuncionais) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de banco de sangue (para postos de coleta) | 34,70|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outras atividades de serviços de complementação| 139,00|
| |diagnóstica e terapêutica | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de enfermagem | 52,10|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de nutrição | 52,10|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de psicologia | 52,10|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional (clínicas| 96,60|
| |de fisioterapia e terapia ocupacional) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional| 69,50|
| |(consultório de fisioterapia e terapia ocupacional) | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de fonoaudiologia | 52,10|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de terapias auternativas | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de acupuntura | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de banco de leite materno | 79,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de remoções | 34,70|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outras atividades relacionadas com a atanção à saúde | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Centro de reabilitação para dependentes químicos com| 69,50|
| |alojamento | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Centro de reabilitação para dependentes químicos sem| 69,50|
| |alojamento | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outros serviços sociais sem alojamento | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Asilos | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Orfanatos | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Albergues assistenciais | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outros serviços sociais com alojamento | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Creches | 69,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 24|PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Reciclagem de sucatas de alumínio | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Reciclagem de outras sucatas metálicas | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Reciclagem de sucatas não metálicas | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Captação, tratamento e distribuição de água canalizada | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicas| 104,20|
| |exclusive de papel e papelão recicláveis | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outros tipos de comércio varejista não realizados em| 104,20|
| |lojas | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Camping | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Gestão de aterros sanitários | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Gestão de redes de esgoto | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outras atividades relacionadas à limpeza urbana e esgoto| 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Clubes sociais, desportivos e similares | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Organização e exploração de atividades desportivas | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Ensino de esportes | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Exploração de parques de diversões e similares | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Gestão e manutenção de cemitérios | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outras atividades funerárias | 104,20|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 25|PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviçso de desinsetização, desratização e| 139,00|
| |descupinização e similares | |
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 26|PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIO | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços veterinários | 69,50|
|----|--------------------------------------------------------|--------|
| 27|OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE | |
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de prótese dentária | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Serviços de laboratórios ópticos | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Comércio varejista de artigos de ótica | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Academias de ginástica | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Lavanderias e tinturarias | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Manicures e outros serviços de tratamento de beleza | 69,50|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Atividades de manutenção do físico corporal | 104,20|
| |--------------------------------------------------------|--------|
| |Outras atividades de serviços pessoais não especificados| 69,50|
| |anteriormente | |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.